02121.003879/2024-86
Número Sei:023762782
|
|
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE |
Nota Técnica nº 111/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio
Santarém-PA, 15 junho de 2026
PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86
INTERESSADO(A): ALB ROLAMENTOS E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ: 40.349.205/0001-00
ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023762527)
Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Grupo 25 (Itens 108 e 109) e Itens 107 e 131.
Grupo 25 - Item 108
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Item 108 — Gerador de Energia — Motor Gasolina 4T, ofertando produto da marca CAG, modelo TG/TB7500E-6,5k, na quantidade de 65 unidades, pelo valor unitário de R$ 3.500,00 e valor total de R$ 227.500,00. A proposta informa validade de 60 dias, declara conhecimento e aceitação das condições do Edital e seus anexos e apresenta garantia de 12 meses para assistência, reparo de peças e demais necessidades.
O manual apresentado corresponde à Série TG — Gerador a Gasolina, descrevendo gerador com motor de explosão de 4 tempos, monocilíndrico, refrigerado a ar, com produção de corrente alternada de 120/240 V, conforme o modelo, e operação em 50 Hz ou 60 Hz. Para o modelo TB7500E, a tabela técnica informa frequência de 60 Hz, deslocamento de 418 cc, potência máxima de 6,5 kW, potência contínua de 6,0 kW, rotação de 3.600 rpm, corrente contínua de 12 V / 8 A, tanque de 25 L, tempo de trabalho contínuo de 9,2 h, motor de 15 HP, peso líquido de 87 kg, sistema de partida elétrico e alerta de nível de óleo.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do manual técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 108 — Gerador de Energia — à Gasolina — Bivolt:
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foi identificada incompatibilidade técnica objetiva suficiente para concluir, de imediato, pelo não atendimento do item como um todo.
Contudo, a documentação apresentada não permite confirmar integralmente algumas características exigidas pela Administração, especialmente:
Esses pontos são predominantemente informacionais/documentais e podem ser esclarecidos por diligência, sem alteração substancial do objeto, desde que a licitante apresente documentação técnica idônea que confirme o atendimento integral ao Edital.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação comporta realização de diligência, pois a proposta identifica marca e modelo e o manual técnico apresentado comprova diversos requisitos essenciais do item, como combustível, tipo de motor, cilindrada, potência, frequência, tanque, autonomia, saída CC 12 V / 8 A, alerta de óleo, garantia e diretrizes de segurança e operação.
Entretanto, o conjunto documental não confirma integralmente todos os requisitos exigidos pela Administração. Assim, solicita-se o envio de documento técnico idôneo, catálogo, manual específico, declaração técnica do fabricante ou documento equivalente que comprove objetivamente, para o modelo ofertado:
· alternador síncrono, monofásico, com excitação por escovas ou tecnologia equivalente;
· regulador automático de tensão — AVR ou equivalente;
· saída bivolt selecionável compatível com 115 V e 230 V;
· quantidade e tensão das tomadas, ou configuração funcional equivalente;
· chave seletora de tensão;
· sistema de partida manual por acionamento retrátil ou solução funcional equivalente;
· voltímetro analógico ou digital;
· rodas e alças ou sistema equivalente de movimentação;
· capacidade de óleo lubrificante compatível com motores da categoria;
· baixo nível de vibração compatível com equipamento portátil de uso frequente.
Caso a licitante verifique que os esclarecimentos ou documentos complementares não serão suficientes para demonstrar o atendimento integral ao Edital, poderá apresentar, no mesmo prazo concedido pelo Pregoeiro, nova proposta com correção de marca e/ou modelo, mantido o valor originalmente ofertado.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Neste momento, não se verifica incompatibilidade objetiva suficiente para solicitar, de imediato, nova proposta com correção de marca e/ou modelo.
O produto ofertado — CAG TG/TB7500E-6,5k — apresenta compatibilidade objetiva com diversos requisitos centrais do item, especialmente potência, frequência, cilindrada, tanque, autonomia, saída CC e garantia. As pendências identificadas decorrem, em sua maior parte, da ausência de detalhamento documental ou da necessidade de confirmação técnica específica.
Assim, a providência adequada é a realização de diligência.
Caso, em resposta à diligência, a licitante não consiga comprovar o atendimento integral do modelo inicialmente ofertado, poderá apresentar nova proposta com correção de marca e/ou modelo, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, mantido o valor originalmente ofertado.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do manual técnico apresentados para o Item 108 — Gerador de Energia — à Gasolina — Bivolt, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com diversos requisitos essenciais do Edital, incluindo gerador a gasolina, motor 4 tempos, motor monocilíndrico refrigerado a ar, cilindrada de 418 cc, frequência de 60 Hz, potência máxima de 6,5 kW, potência contínua de 6,0 kW, rotação de 3.600 rpm, tanque de 25 L, autonomia de 9,2 h, saída CC 12 V / 8 A, alerta de nível de óleo, garantia de 12 meses e orientações de segurança/operação constantes do manual.
Entretanto, com base exclusivamente nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento a todas as especificações exigidas pela Administração, especialmente quanto ao alternador, AVR, configuração bivolt selecionável, tomadas, chave seletora, sistema de partida manual/retrátil ou equivalente, voltímetro, rodas/alças ou sistema equivalente, capacidade de óleo e vibração.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda a realização de diligência.
Grupo 25 - Item 109
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Item 109, indicando produto da marca CAG, modelo TG Series, na quantidade de 49 unidades, pelo valor unitário de R$ 6.500,00 e valor total de R$ 318.500,00. A proposta, contudo, descreve o item como “Gerador Energia — Motor Gasolina 4 Te”, embora o objeto exigido pela Administração seja Gerador de Energia — à Diesel — Bivolt. A proposta também declara conhecimento e aceitação das condições do Edital e seus anexos, bem como garantia de 12 meses para assistência, reparo de peças e demais necessidades.
O documento técnico apresentado corresponde a manual/catálogo de Grupo Gerador Diesel, com tabela técnica para modelos da série TP3500DGE/S a TP11000DGE/S, indicando, conforme o modelo, frequência nominal 50/60 Hz, rotação 3000/3600 rpm, tensões nominais compatíveis com 110/120/220/230/240 V, potência nominal e máxima por modelo, saída CC 12 V / 8,3 A, fase monofásico/trifásico, excitação AVR sem escovas, combustível diesel, partida elétrica, proteção por alarme de baixo óleo, dimensões e pesos por modelo.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do manual/catálogo técnico apresentado, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 109 — Gerador de Energia — à Diesel — Bivolt:
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foi identificada incompatibilidade técnica objetiva suficiente para concluir, de imediato, pelo não atendimento do item como um todo.
Contudo, a documentação apresentada não permite confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração, especialmente pelos seguintes motivos:
Esses pontos são predominantemente informacionais/documentais e podem ser esclarecidos por diligência, desde que a licitante apresente documentação técnica idônea que confirme o atendimento integral ao Edital.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação comporta realização de diligência, pois a proposta identifica marca e série comercial, e o manual/catálogo técnico apresentado comprova diversos requisitos essenciais do item, como combustível diesel, frequência, rotação, potência compatível em modelos da série, saída CC 12 V / 8,3 A, proteção por baixo óleo, estrutura tubular, rodas, segurança operacional e garantia.
Entretanto, o conjunto documental não confirma integralmente o atendimento do modelo específico a todos os requisitos exigidos pela Administração. Assim, esta Administração solicita esclarecimentos objetivos à licitante.
Solicita-se, em sede de diligência, o envio de documento técnico idôneo, catálogo, manual específico, declaração técnica do fabricante ou documento equivalente que esclareça e comprove objetivamente:
· o modelo exato do gerador ofertado dentro da série CAG TG/TP;
· que o equipamento ofertado para o Item 109 é efetivamente gerador à diesel;
· alternador síncrono, monofásico, com excitação sem escovas ou tecnologia equivalente;
· saída bivolt selecionável compatível com 115 V e 230 V;
· configuração monofásica;
· quantidade e tensão das tomadas, ou configuração funcional equivalente;
· chave seletora de tensão;
· cilindrada mínima de 400 cc;
· potência máxima mínima de 5,5 kVA e potência nominal contínua mínima de 5,0 kVA;
· sistema de partida manual e elétrica, ambos integrados ao equipamento;
· tanque de combustível com capacidade mínima aproximada de 11 litros;
· autonomia compatível com a potência nominal em regime de carga parcial;
· medidor digital integrado para tensão, frequência e horímetro;
· placa metálica protetiva sobre o motor ou solução funcional equivalente;
· capacidade de óleo lubrificante compatível com motores da categoria, em torno de até 1,7 litro.
Caso a licitante verifique que os esclarecimentos ou documentos complementares não serão suficientes para demonstrar o atendimento integral ao Edital, poderá apresentar, no mesmo prazo concedido pelo Pregoeiro, nova proposta com correção de marca e/ou modelo, mantido o valor originalmente ofertado.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Neste momento, não se verifica incompatibilidade objetiva suficiente para solicitar, de imediato, nova proposta com correção de marca e/ou modelo como providência principal.
O documento técnico apresentado contém modelos da série CAG compatíveis com diversos requisitos centrais do item, especialmente quanto a combustível diesel, frequência, rotação, potência, saída CC, proteção por baixo óleo, estrutura e mobilidade. As pendências identificadas decorrem, principalmente, da ausência de indicação precisa do modelo e da necessidade de confirmação técnica específica.
Assim, a providência adequada, neste momento, é a realização de diligência.
Caso, em resposta à diligência, a licitante não consiga comprovar o atendimento integral do modelo inicialmente ofertado, poderá apresentar nova proposta com correção de marca e/ou modelo, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, mantido o valor originalmente ofertado.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do manual/catálogo técnico apresentados para o Item 109 — Gerador de Energia — à Diesel — Bivolt, esta Administração verificou que o conjunto documental apresenta compatibilidade objetiva com diversos requisitos essenciais do Edital, especialmente quanto à existência de documentação técnica de grupo gerador diesel, frequência 50/60 Hz, rotação 3000/3600 rpm, excitação AVR sem escovas, tensões compatíveis com 110/120/220/230/240 V, saída CC 12 V / 8,3 A, proteção por alarme de baixo óleo, estrutura tubular, rodas, orientações de segurança/operação e garantia de 12 meses.
Contudo, com base exclusivamente nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração, especialmente porque a proposta descreve o Item 109 como gerador a gasolina, embora o objeto exigido seja gerador a diesel, e porque o modelo indicado como TG Series não individualiza qual modelo da série será efetivamente fornecido.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda a realização de diligência.
Item 107
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Item 107, descrevendo o produto como “Bomba Manual Rotativa”, na quantidade de 193 unidades, com valor unitário de R$ 120,00 e valor total de R$ 23.160,00. A proposta não individualiza marca e modelo no quadro do item. Também declara validade de 60 dias, aceitação das condições do Edital e garantia de 12 meses para assistência, reparo de peças e demais necessidades.
O documento técnico apresentado corresponde ao Manual de Instruções Yamaguchi — Modelo 111, descrito como bomba manual de alavanca para transferência de óleo lubrificante e diesel, adaptável a tambores de 50 L e 200 L, equipada com tubo de sucção telescópico ajustável de 480 mm a 890 mm. O manual informa compatibilidade com óleo lubrificante e diesel, além de orientar o uso somente com esses fluidos.
A imagem ilustrativa da Administração indica objeto com configuração de bomba de sucção manual com bulbo, mangueira transparente e abraçadeiras, conforme as especificações do item.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Esta Administração identificou os seguintes pontos de correspondência documental:
· a proposta contempla o Item 107;
· a proposta apresenta objeto relacionado a bomba manual;
· a proposta informa quantidade, valor unitário e valor total;
· o manual apresentado refere-se a equipamento de acionamento manual;
· o manual apresentado indica uso para transferência de diesel, que é um dos combustíveis previstos na especificação.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Para fins de melhor elucidação do objeto pretendido, a Administração juntou imagem ilustrativa do produto compatível com as especificações exigidas para o item, a qual demonstra bomba de sucção manual composta por bulbo, mangueira transparente e abraçadeiras. Tal imagem se coaduna com a descrição técnica prevista para o item e serve apenas para esclarecer visualmente a configuração do produto pretendido, uma vez que não foi inicialmente divulgada junto com as especificações.
Foram identificados os seguintes pontos que impedem a confirmação do atendimento integral do item:
· a proposta descreve o produto apenas como “Bomba Manual Rotativa”, sem marca/modelo;
· o manual técnico apresentado corresponde à bomba manual de alavanca, modelo Yamaguchi 111, e não à bomba de sucção manual com mangueiras;
· o manual limita a utilização a óleo lubrificante e diesel, não comprovando compatibilidade com gasolina e etanol;
· não há comprovação de mangueira transparente;
· não há comprovação de diâmetro aproximado de 18 mm da mangueira;
· não há comprovação de comprimento mínimo de 1,5 m em cada lado da bomba;
· não há comprovação de fornecimento de abraçadeiras metálicas, galvanizadas ou em aço inox;
· a configuração técnica documentada não corresponde à imagem ilustrativa e à especificação funcional pretendida pela Administração.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não se resolve por diligência meramente esclarecedora, pois o documento técnico apresentado indica produto com características objetivamente distintas daquelas exigidas pela Administração.
O manual apresentado refere-se a bomba manual de alavanca para tambores, compatível com óleo lubrificante e diesel, com tubo telescópico, sem comprovar as mangueiras transparentes, os comprimentos mínimos e as abraçadeiras exigidas para o Item 107.
Assim, a providência adequada é oportunizar a correção da marca/modelo ou a apresentação de nova proposta ajustada, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, mantido o valor originalmente ofertado.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
A situação se enquadra na cláusula editalícia de erro sanável relativa à indicação de marca e/ou modelo.
A documentação apresentada não comprova que o produto inicialmente associado à proposta atende integralmente às especificações do Item 107 — Bomba de Sucção Manual, especialmente quanto à compatibilidade com gasolina, diesel e etanol, mangueira transparente, comprimento mínimo de 1,5 m em cada lado e abraçadeiras metálicas.
Dessa forma, cabe oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção de marca e/ou modelo, no prazo concedido pelo Pregoeiro, mantendo-se o valor originalmente ofertado.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e dos documentos técnicos apresentados para o Item 107 — Bomba de Sucção Manual, esta Administração verificou que a documentação apresentada não comprova o atendimento integral às especificações exigidas.
O produto documentado no manual técnico corresponde a bomba manual de alavanca para transferência de óleo lubrificante e diesel, adaptável a tambores, com tubo telescópico, não comprovando compatibilidade com gasolina e etanol, mangueira transparente de aproximadamente 18 mm, comprimento mínimo de 1,5 m em cada lado da bomba e abraçadeiras metálicas inclusas.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, verifica-se que a marca/modelo inicialmente associado à proposta não atende integralmente às especificações técnicas exigidas, sendo possível, nos termos do Edital, oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo concedido pelo Pregoeiro.
Item 131
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Item 131, descrevendo o produto como “Bomba Costal 21L para combate a incêndios florestais”, na quantidade de 413 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.190,00 e valor total de R$ 491.470,00. A proposta também informa validade de 60 dias, declara aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus anexos e apresenta garantia de 12 meses para assistência, reparo de peças e demais necessidades.
Constatou-se, contudo, que não foi apresentado catálogo, folder, manual, ficha técnica, declaração técnica do fabricante ou documento equivalente referente ao produto ofertado para o Item 131. Assim, a proposta contém descrição geral compatível com a finalidade do item e indica capacidade superior ao mínimo exigido, mas não permite confirmar documentalmente todas as características construtivas e funcionais exigidas pela Administração.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta apresentada, esta Administração verificou os seguintes pontos de conformidade objetiva:
· a proposta contempla o Item 131;
· o produto foi descrito como Bomba Costal 21L para combate a incêndios florestais;
· a capacidade indicada de 21 litros é superior à capacidade mínima exigida de 19 litros;
· a proposta apresenta quantidade, valor unitário e valor total;
· a proposta declara garantia de 12 meses;
· a finalidade geral indicada na proposta é compatível com combate a incêndios florestais.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
A documentação apresentada não demonstra incompatibilidade técnica objetiva suficiente para concluir, neste momento, pelo não atendimento do item como um todo.
Entretanto, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas, pois a licitante não apresentou catálogo, folder, manual, ficha técnica, declaração técnica do fabricante ou documento equivalente do produto ofertado.
Permanecem pendentes de comprovação documental:
· marca e modelo do produto ofertado;
· material da mochila costal flexível;
· vinil de textura grossa, emendas vulcanizadas, cor amarela ou material equivalente de alta resistência;
· bocal com abertura de 101 mm;
· tampa plástica rígida de rosca;
· válvula integrada;
· cordel de segurança;
· bomba em latão reforçado;
· bico regulável para jato curto e longo alcance;
· alcance mínimo do jato de 12 metros;
· mangueira com engate rápido;
· correias frontais reguláveis e reforçadas;
· cinto tipo barrigueira.
Essas pendências possuem natureza predominantemente documental/informacional e podem ser esclarecidas por meio de diligência, sem alteração substancial do objeto, desde que a licitante apresente documentação técnica idônea que comprove o atendimento integral às especificações do Item 131.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação comporta diligência, pois a proposta indica objeto compatível em termos gerais com o item pretendido e informa capacidade superior ao mínimo exigido. Contudo, não foi apresentado catálogo, folder, manual, ficha técnica, declaração técnica do fabricante ou documento equivalente que permita confirmar integralmente as demais especificações.
Dessa forma, esta Administração solicita à licitante que informe a marca e o modelo do produto ofertado e apresente documentação técnica idônea que comprove, de forma objetiva:
· mochila costal flexível para transporte de água e combate a incêndios;
· material em vinil de textura grossa, com emendas vulcanizadas, cor amarela, ou material equivalente de alta resistência;
· capacidade mínima de 19 litros;
· bocal com abertura de 101 mm, tampa plástica rígida de rosca, válvula integrada e cordel de segurança;
· bomba em latão reforçado, com bico regulável para jato curto e longo alcance;
· alcance mínimo do jato de 12 metros;
· mangueira com engate rápido para conexão e desconexão;
· correias frontais reguláveis, reforçadas, com cinto tipo barrigueira.
Caso a licitante verifique que a documentação complementar não será suficiente para demonstrar o atendimento integral ao Edital, poderá apresentar, no mesmo prazo concedido pelo Pregoeiro, nova proposta com correção de marca e/ou modelo, mantido o valor originalmente ofertado.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Neste momento, não se verifica hipótese de solicitação imediata de nova proposta com correção de marca e/ou modelo como providência principal, pois a proposta não trouxe marca/modelo individualizado nem foi apresentado catálogo que demonstre incompatibilidade técnica objetiva do produto.
A providência adequada é a realização de diligência, para que a licitante identifique o produto ofertado e apresente documentação técnica apta a comprovar o atendimento integral às especificações.
Caso a licitante não consiga comprovar documentalmente o atendimento integral do produto inicialmente ofertado, poderá apresentar nova proposta com correção de marca e/ou modelo, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, mantido o valor originalmente ofertado.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta apresentada para o Item 131 — Mochila Flexível Anti-incêndio, esta Administração verificou que o produto foi descrito como Bomba Costal 21L para combate a incêndios florestais, com capacidade superior ao mínimo de 19 litros exigido.
Entretanto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração, tendo em vista a ausência de catálogo, folder, manual, ficha técnica, declaração técnica ou documento equivalente que comprove as características construtivas e funcionais do item.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração, em razão da ausência de documentação técnica do produto ofertado, razão pela qual se promove diligência para complementação documental.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES
Pregoeiro
Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte
PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 06/07/2026, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023762782 e o código CRC 636621E4. |